segunda-feira, julho 27, 2009

OAB quer proibir exercício da advocacia por oficiais militares

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou na segunda-feira (22/6) Ação Ordinária na Justiça Federal contra a União para proibir o exercício da profissão de advogado por oficiais do Exército da ativa. Conforme a ação, assinada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, oficiais do Exército estão exercendo ilegalmente a advocacia, atuando não só como advogados, mas também em consultorias, assessorias e até direção jurídica — atividades privativas de advogados inscritos na OAB, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). A ação pede a declaração de invalidade jurídica da Portaria Ministerial 15/99, do Departamento-Geral de Serviços do Exército, vinculado ao Ministério da Defesa, que “autoriza" o exercício de atividades privativas da advocacia por oficiais do Exército. Para a OAB, está ocorrendo "indiscriminado exercício da advocacia por pessoas não habilitadas a tanto". "Mais do que isso: exercício da advocacia por pessoas sobre as quais incide incompatibilidade legal expressa; e o que é mais grave: com base em atos jurídicos praticados por órgãos públicos da União, no caso, órgãos que se vinculam à estrutura administrativa do Ministério da Defesa". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB. Fonte: O Consultor Jurídico, 22.06.2009.

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